Dez razões para a Psicologia e Serviço Social na Educação Básica
1. A Psicologia e o Serviço Social são profissões que apresentam significativa contribuição para o campo da Educação na medida em que possuem atuação sólida – seja no desenvolvimento da criatividade e das relações interpessoais (entre tantas outras), seja no campo da proteção social e da participação familiar e comunitária – impactando diretamente os processos de ensino-aprendizagem.
2. Especialmente diante do cenário de crise sanitária imposto pela pandemia da Covid-19, psicólogas(os) e assistentes sociais têm sido ainda mais demandadas(os), seja exigindo cuidados adicionais na manutenção da saúde mental de estudantes, docentes e demais profissionais no âmbito escolar ou auxiliando no enfrentamento das dificuldades no processo de escolarização decorrentes no ensino remoto – a exemplo da articulação com a rede de serviços de proteção social nos territórios.
3. A educação básica de qualidade é um direito de crianças e adolescentes, e a Psicologia e o Serviço Social – que dispõem de conhecimentos para atuar nas relações escolares, familiares e comunitárias – podem colaborar sobremaneira para seu aperfeiçoamento.
4. A Educação, enquanto direito, precisa ter um financiamento sólido garantido pelo Estado, capaz de atender às necessidades das(os) estudantes e da comunidade escolar – o que significa também a garantia de manutenção de uma equipe multiprofissional que inclua psicólogas(os) e assistentes sociais.
5. A Psicologia e o Serviço Social na escola contribuem para a elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas(os) as(os) estudantes, sob uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades.
6. Psicólogas(os) e assistentes sociais podem atuar no apoio à formação continuada de professoras(es), pedagogas(os), diretoras(es) e demais profissionais da educação em serviço, discutindo questões afetas ao cotidiano escolar e os territórios do entorno das escolas, favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas do ambiente educacional.
7. A presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas pode contribuir significativamente para a efetivação de direitos e políticas públicas tão essenciais às crianças em idade escolar, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
8. A atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho de psicólogas(os) e assistentes sociais, está contemplada na Lei nº 13.935/2019, na perspectiva da inclusão e efetiva permanência das(os) estudantes nos sistemas públicos de educação, assim como para a superação das desigualdades educacionais.
9. As(os) profissionais da Psicologia e do Serviço Social podem contribuir com os todos os agentes responsáveis pelo cuidado e a proteção integral elencados na Constituição Federal, com os conhecimentos específicos acumulados por essas profissões, de modo a garantir o pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes, conforme art. 53 do ECA.
10. Desconsiderar o processo histórico em torno da Lei nº 13.935/2019 não é apenas um desrespeito para com os esforços e o trabalho de décadas das categorias profissionais envolvidas, mas, sobretudo, uma afronta à qualificação tão necessária da rede pública de educação básica.