Psicologia e Serviço Social na Educação Básica

Essa luta tem história!

A Psicologia e o Serviço Social têm uma contribuição tão histórica quanto sólida e efetiva para a educação brasileira. Além de auxiliar na elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas(os) as(os) estudantes (em uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades), a presença de profissionais dessas duas categorias ajuda significativamente para a efetivação de direitos e políticas públicas tão essenciais às crianças em idade escolar.

No entanto, para que a Lei nº 13.935/2019 – que garante a presença de psicólogas(os) e assistente sociais na rede pública de educação básica – entrasse em vigor foram necessários mais de 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, período de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social.

Apesar desta importante vitória, um cenário desafiador colocou em perspectiva uma segunda necessidade urgente: a garantia de recursos financeiros para que a Lei nº 13.935/2019 se tornasse realidade. No fim de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.276, que modificou as regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Essa nova legislação estabeleceu que os recursos alocados na parcela de 30% podem ser utilizados pelos municípios, estados e o Distrito Federal para custear a remuneração de profissionais da Psicologia e do Serviço Social que atuem nas equipes multiprofissionais da rede pública de educação básica, conforme estabelece a Lei nº 13.935, de 2019.

Também foi alterada a data de atualização da Lei do Fundeb permanente, sendo adiada para 31 de outubro de 2023 a definição dos novos índices de distribuição dos recursos do Fundo, com aplicação no exercício de 2024.

Se não foi alcançado o objetivo inicial – constar no percentual de 70% destinado ao pagamento de profissionais da educação – agora existe a inserção legal no custeio do Fundeb, sendo reconhecida e mencionada a Lei 13.935/2019.

Este website representa, portanto, um memorial da intensa luta dos Conselhos de Psicologia e do Serviço Social, bem como das entidades das duas categorias – ABRAPEE, ABEP, FENAPSI, ABEPSS – travada por anos a fio pela aprovação do Fundeb com destinação exclusivamente pública e, nessa luta, pela inserção das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na parcela de 70% destinada ao pagamento das(os) profissionais da Educação.

Ficará registrada neste espaço também toda a robusta e incansável mobilização para a aprovação da Lei 13.935/2019.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e as demais entidades que integram essa mobilização entendem que a atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, bem como à convivência escolar e à relação família escola, integrando as equipes multidisciplinares na condição de profissionais da Educação.

A mobilização segue firme, para que em 2023 as duas categorias sejam incluídas no percentual de 70%, assim como para que se revertam os retrocessos privatistas aprovados pela Lei. Afinal, é notório que a atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais na rede básica de ensino contribui, ainda, para a consolidação do ensino público inclusivo, de qualidade e garantidor de direitos.

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