Perguntas frequentes

1. O que é a Lei 13.935/2019?

Trata-se de uma lei que, promulgada após duas décadas de intensa mobilização, garante a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica.

2. Como a presença de psicólogas e assistentes sociais no contexto escolar pode contribuir para a qualidade do ensino?

A Psicologia e o Serviço Social, historicamente, têm apresentado significativa contribuição para o campo da Educação. Elas auxiliam tanto na construção do projeto político-pedagógico quanto nos processos de ensino-aprendizagem, auxiliando também nas relações entre docentes, alunos, comunidade escolar e famílias.

3. A Lei 13.935/2019 está vigente em todos os estados brasileiros?

Não. Por isso, é importante manter a mobilização articulada. Cada unidade federativa precisa normatizar a Lei 13.935/2019 para que se torne realidade. Sensibilizar gestoras(es) e parlamentares a nivel local configura estratégia necessária e urgente.

4. Qual a fonte de recursos para a efetivação da Lei 13.935/2019?

Para custear a presença dessas(es) profissionais na rede pública de educação básica, poderão ser usados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – na parcela dos 30% utilizados pelos municípios, estados e o Distrito Federal. A luta, agora, é para que a Lei 13.935/2019 possa ser incluída na parcela dos 70% do Fundo, destinada ao pagamento das equipes multiprofissionais.

5. Como podemos contribuir?

A mobilização nos estados e municípios é fundamental. E para auxiliar, as entidades que compõem a Coordenação Nacional pela implementação da Lei 13.935/2019 elaboraram o manual Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019 – versão 2022. O material reúne ações que podem ser promovidas localmente, marcos normativos e minutas de documentos – representando valioso instrumento de organização coletiva.

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