Essa luta tem história!
Agora é lei! Profissionais da Psicologia e do Serviço Social estão incluídos nas equipes da rede pública de educação básica!
Esta é, sem dúvida, uma grande vitória para as duas categorias.
Mas, antes de falar sobre o futuro, é necessário resgatar um pouco a história dessa luta…
Para que a lei 13.935 entrasse em vigor foram necessários 20 anos de tramitação no Congresso Nacional – período de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social.
Sinal de alerta
A partir do Projeto de Lei que previa a presença desses profissionais no ambiente escolar, entidades representativas da Psicologia e do Serviço Social – incluindo o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Federal de Serviço Social – se articularam para garantir o debate na esfera legislativa.
Acompanhar a tramitação era fundamental para garantir não apenas a aprovação do PL, mas, também, que o texto da matéria fosse capaz de dialogar com a importância da contribuição dessas duas categorias profissionais nos mais diversos contextos brasileiros.
Além de envolver os parlamentares, era preciso ampliar o diálogo junto ao poder Executivo – como o próprio Ministério da Educação – e às instituições ligadas ao tema.
Também foi indispensável compreender os efeitos que essas duas categorias trariam ao serem incorporadas nas equipes escolares. Afinal, quais seriam os ganhos concretos para os milhares de estudantes da rede pública de educação básica?
Entre as respostas, a pesquisa “Violência e Preconceitos na Escola: Contribuições da Psicologia” ajudou a dar um panorama do contexto e as formas possíveis de intervenção da Psicologia.
Após um hiato na tramitação do PL 3688/2000, um novo acontecimento renova o fôlego da mobilização: o lançamento da Frente Parlamentar Mista de Enfrentamento à Violência nas Escolas.
Na esteira desse evento, o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Serviço Social, a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, a Associação Brasileira de Ensino em Psicologia e a Federação Nacional dos Psicólogos se reúnem com a deputada Maria do Rosário para discutir estratégias para aprovar o PL 3688.
A partir daí, as entidades – incluindo em alguns momentos os Conselhos Regionais de Psicologia – promoveram diálogos com líderes da Câmara e parlamentares em geral, visando sensibilizá-los para a importância da pauta e sua aprovação.
Após muitas idas e vindas; o veto da Presidência da República; e a derrubada do veto (um período que contou com 7 mobilizações intensas das entidades entre agosto e novembro de 2019) foi enfim promulgada no dia 12 de dezembro de 2019 a Lei nº 13.935.
O desafio da regulamentação
Em 2020, as entidades intensificaram as mobilizações em torno de um novo objetivo: criar estratégias para regulamentar – nos estados e municípios – a Lei recém aprovada.
Novamente, um ciclo de reuniões foi realizado. Desta vez, dialogando com a Associação Brasileira de Municípios, a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, a
Frente Nacional de Prefeitos, o Conselho Nacional de Secretários de Educação, o Ministério da Educação e até a Casa Civil da Presidência da República.
Psicologia e Serviço Social no orçamento da educação básica
Para garantir a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica era necessário também estabelecer uma fonte de recursos.
Outro importante elemento passou, então, a fortalecer a mobilização: incluir esses profissionais no novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – o Fundeb.
No decorrer de 2020, duas frentes de articulação passaram a ser realizadas de forma simultânea: monitoramento da PEC que tornava o Fundeb permanente (e que incluía recursos para a contratação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social); e formação de agentes multiplicadores para pressionar – nos estados e municípios – a concretização da Lei 13.935.
Em um ano extremamente intenso, a aprovação do novo Fundeb foi vital para que um pleito iniciado no ano 2000 pudesse ter a chance de ser concretizado.
Nós podemos e devemos celebrar a aprovação da Lei 13.935/2019 e da Lei 14.113/2020 porque a partir delas temos a chance de garantir, efetivamente, a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica.
Mas a mobilização não pode ser enfraquecida!
Essa realidade só se concretiza a partir do momento em que os governos locais criarem seus marcos normativos a partir dessas duas leis.
Vamos intensificar nossa mobilização nos estados e municípios!