Decisão judicial sobre o cumprimento da Lei 13.935/ 2019 na Educação de Imperatriz-MA

O CRP 22 comunica mais uma importante conquista para a categoria das/os psicólogas/os. Em Decisão Judicial, proferida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, em cumprimento Lei 13.935 de dezembro de 2019, que garante as/ aos profissionais da Psicologia e Serviço Social na Educação de Imperatriz.

O Ministério Público Estadual, zelando pelo interesse social e aplicação e cumprimento das legislações, moveu uma Ação Civil Pública para garantir que a Lei 13.935/2019 fosse cumprida, afirmando que a ausência desses profissionais no espaço da educação, acarretaria em prejuízos quanto a sobrecarga de serviços, relativos aos aspectos sociais e emocionais dos/as alunos/as, sendo necessário o cumprimento da legislação para garantir serviço educacional de qualidade no município.

E nesse entendimento, o Dr. Delvan Tavares Oliveira, Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, julgou procedente o pedido, decidindo que o município de Imperatriz deva implementar mudanças e sendo condenado a:
a) promover, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se os ditames legais, a criação e aprovação, na estrutura administrativa do referido Ente, dos cargos de “psicóloga/o” e “assistente
social”, cujas funções serão exclusivamente adstritas ao atendimento das necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, na rede pública municipal de educação básica, desenvolvendo ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, e,

b) promover, após a criação dos referidos cargos, os estudos necessários para realização de novo concurso público para provimento das vagas correspondentes, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, em cumprimento à Lei nº 13.935/2019.

Psicologia cada vez mais necessária!

Fonte: https://www.instagram.com/p/CxOilMPpPvo

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