MEC cria Grupo de Trabalho para implementar lei que estabelece profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas escolas
Colegiado é resultado de articulação do CFP e vai definir diretrizes para assegurar o efetivo cumprimento da Lei 13.935/2019. Plano de trabalho será apresentado em 90 dias
O Ministério da Educação (MEC) acaba de anunciar a criação de um grupo de trabalho para estabelecer orientações relacionadas à presença da Psicologia e do Serviço social nas escolas de educação básica das redes públicas de ensino de todo o país.
A medida foi publicada na quarta-feira (25) no Diário Oficial da União e estabelece que o colegiado terá como objetivo sistematizar subsídios e recomendações para a implementação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre o tema. De acordo com o MEC, a regulamentação também impactará a implementação de outra norma, a Lei 14.819/2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
A criação de um grupo de trabalho sobre a questão atende demanda do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que articulou esforços para a constituição desse espaço institucional. O CFP participa do grupo representado pelas conselheiras Raquel Guzzo e Rosana Éleres.
“O GT reúne importantes atores do campo da Educação, da Psicologia, do Serviço Social e da gestão pública em âmbito estadual e municipal, constituindo um espaço estratégico para a definição das medidas necessárias a efetivamente fazer cumprir a Lei 13.935/2019”, destaca a conselheira Raquel Guzzo.
Guzzo explica que a criação de um colegiado é resposta a um conjunto de articulações que o CFP – e as demais instituições que integram a Coordenação Nacional para a Implementação da Lei 13.935/2019 – fizeram junto ao Ministério da Educação ao longo do último ano. “Foi um trabalho dedicado a possibilitar que os principais atores envolvidos na questão pudessem se reunir para buscar as soluções necessárias à implementação da Lei 13.935, de outras legislações que tratam da Atenção Psicossocial e propostas legislativas que têm surgido para atender essa necessidade – especialmente no que se refere às fontes de custeio”.
Ações de trabalho
O grupo de trabalho instituído pelo MEC tem caráter consultivo e de assessoramento, com duração de noventa dias. Estão previstas sete reuniões ordinárias e outras atividades de sistematização, análise e revisão de um documento, a ser entregue em setembro de 2024, que trará uma síntese das recomendações elaboradas sobre o tema.
Além do Conselho Federal de Psicologia, o GT conta com as seguintes representações: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE); Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP); Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS); Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação (Foncede); e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).
Luta histórica
A Lei nº 13.935/2019 – que garante a presença de psicólogas(os) e assistente sociais na rede pública de educação básica – é resultado de uma luta histórica. Foram mais de 20 anos de tramitação no Congresso Nacional até a legislação entrar em vigor. Apesar dessa importante vitória, ainda segue como desafio a garantia de recursos financeiros para que a Lei seja efetivamente aplicada. A mobilização no tema está a cargo da Coordenação Nacional pela Implementação da Lei 13.935/2019 – composta por entidades nacionais da Psicologia e do Serviço Social, além dos Conselhos Profissionais das duas profissões. Saiba mais em: https://psicologianaeducacao.cfp.org.br
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação
Saiba mais em Conselho Federal de Psicologia